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Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços

Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços · Radar do Voto

Versão 1.3 · Em vigor desde 14 de outubro de 2026 · Versões anteriores: 1.2 e 1.1


Resumo, não substitui as cláusulas:

  • Nos Painéis, você está licenciando o acesso a painéis de análise online, por login. Não está levando a base de dados: o painel roda no ambiente do Radar do Voto. Os únicos arquivos que saem são as exportações de apoio (Excel e PDF), carimbadas com o seu e-mail, para uso individual (cláusulas 1.9 e 4.6), e os Relatórios em PDF que você comprar (cláusula 4.7).
  • O dado bruto é público e oficial do TSE. O que você paga é a forma de apresentar, recortar e analisar esse dado.
  • O Produto é o Mapa do Voto do estado que você escolher: os dois painéis do estado (Análise 1994-2022 e Mapa de Oportunidade 2026), já com a análise por bairro e por local de votação incluída, mais o Mapa do Voto Municipal de 1 (uma) cidade à sua escolha (prefeito e vereador por bairro e por local de votação). Cidades adicionais podem ser contratadas à parte.
  • Também há os planos Radar, por 30 dias ou por 1 ano: o Radar Municipal (o Mapa do Voto Municipal de 1 cidade à sua escolha), o Radar Estadual (a Análise de um estado, com o bairro e o local de votação, e o Mapa do Voto Municipal de todas as cidades desse estado) e o Radar Brasil (o mesmo, nos 27 estados). Todos incluem o Radar Comparativo (cláusula 6.11).
  • Nos Painéis, o acesso é individual e nominal ao Contratante (pessoa física ou empresa). No Mapa do Voto, vale por 1 (um) ano contado da data da compra; nos planos Radar, pelo prazo escolhido na compra, de 30 (trinta) dias ou de 1 (um) ano. O pagamento é único, com uma exceção: o plano Radar de 30 (trinta) dias pago no cartão de crédito é contratado com renovação automática, e o mesmo valor é cobrado a cada mês, até o Contratante cancelar (cláusula 8.5). Antes de cada cobrança há aviso por e-mail, e o cancelamento é feito pelo site, a qualquer momento. No Pix, e no plano de 1 (um) ano, o pagamento é sempre único.
  • Não pode revender, redistribuir publicamente, republicar, hospedar, copiar em massa nem raspar os painéis, nem repassá-los a terceiros. Cada acesso é carimbado com o nome do Contratante, que responde pela segurança do login e pelo uso feito com ele; um vazamento aponta a origem.
  • Pagamento pelo Mercado Pago (cartão ou Pix). Nenhum dado de cartão passa pelo Radar do Voto.
  • Nos Relatórios em PDF, você compra um arquivo, não um acesso. Ele chega por e-mail, com um link para baixar que vale por 30 (trinta) dias, e reflete os dados do TSE do dia em que foi gerado. Se você comprar antes de o TSE divulgar os dados que o relatório usa (o resultado da eleição ou, no com bairro e escola, a votação por seção), é pré-venda: ele chega depois dessa divulgação, sem data fixa.

Contratar significa concordar com este contrato.


Preâmbulo: as partes

De um lado, RADAR DO VOTO ASSESSORIA E CONSULTORIA POLÍTICA E ELEITORAL LTDA, inscrita no CNPJ 68.178.265/0001-18, doravante LICENCIANTE;

De outro, a pessoa física ou jurídica que conclui a contratação de qualquer dos produtos descritos na cláusula 6 e aceita este contrato no ato do pagamento, doravante CONTRATANTE (ou LICENCIADO), que declara ser maior de 18 anos e civilmente capaz para contratar, não se destinando o produto a menores de idade;

resolvem celebrar o presente Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços, que se regula pelas cláusulas abaixo e pela legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a Lei do Software (Lei 9.609/1998), a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).


1. Definições

Para os fins deste contrato:

1.1. Painel: a interface interativa online, acessível por navegador mediante login, que apresenta, organiza e analisa resultados eleitorais e dados públicos do TSE relativos a um estado (unidade da federação). São dois os painéis por estado: o de Análise das Eleições Gerais 1994-2022 e o Mapa de Oportunidade 2026. O Produto (cláusula 1.7) dá acesso aos dois painéis, com a camada de bairro (cláusula 1.8) incluída, e ao Mapa do Voto Municipal de uma cidade à escolha (cláusula 1.7.1). O Painel é o objeto da licença.

1.2. Produto: a oferta contratável, na forma da cláusula 6. É o Mapa do Voto, sempre relativo a um estado, definido nas cláusulas 1.7 e 6. Dá acesso aos dois painéis definidos na cláusula 1.1, com a camada de bairro (cláusula 1.8), e ao Mapa do Voto Municipal de uma cidade à escolha do Contratante (cláusula 1.7.1). Também são Produto os planos Radar da cláusula 6.11.

1.3. Acesso: a credencial vinculada ao Contratante (login por link enviado ao e-mail do Contratante, sem senha, o "link mágico") que permite abrir os Painéis do Produto contratado durante a vigência. O Acesso é individual e nominal ao Contratante e destina-se ao uso do próprio Contratante. O Contratante responde pela segurança da credencial e pelo uso que dela se faça.

1.4. Dado público do TSE: os arquivos de dados abertos publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, de acesso livre e gratuito, que constituem a matéria-prima do Painel. O TSE não tem vínculo com o Licenciante.

1.5. Conteúdo licenciado: a seleção, a organização, o recorte, os cruzamentos, os cálculos, os textos, os gráficos, o desenho e o código que compõem o Painel. É o trabalho do Licenciante sobre o dado público, e é o que se licencia, não o dado em si, que é de todos.

1.6. Marca d'água e marcador de origem: elementos, visíveis e não visíveis, inseridos individualmente em cada Painel, que vinculam aquela cópia ao Contratante que a contratou. Servem para identificar a origem de uma redistribuição não autorizada. Existem em todo Painel entregue.

1.7. Produto. É o Mapa do Voto, um por estado. Compreende:

  • (a) o acesso aos dois painéis do estado (Análise das Eleições Gerais 1994-2022 e Mapa de Oportunidade 2026), com a camada de bairro (cláusula 1.8) incluída nos dois, ou seja, o Perfil por bairro na Análise e a Ficha por bairro na Oportunidade, incluída a votação por local de votação; e
  • (b) o Mapa do Voto Municipal (cláusula 1.7.1) de 1 (uma) cidade à escolha do Contratante, indicada na contratação.

O Mapa de Oportunidade 2026 não é vendido avulso: só integra o Mapa do Voto.

1.7.1. Mapa do Voto Municipal e cidade incluída. O Mapa do Voto Municipal é o painel de resultados de uma cidade por bairro e por local de votação (cargos de prefeito e vereador). A contratação inclui 1 (uma) cidade à escolha do Contratante, indicada no ato da contratação, e que pode ser de qualquer estado. Cidades adicionais podem ser contratadas à parte, mediante acordo, pelo canal de atendimento (cláusula 12).

1.7.2. Eleição de 2026. No Mapa do Voto do estado e no Total, a Análise passa a incluir a eleição de 2026 daquele estado, sem custo adicional, a partir da divulgação, pelo TSE, dos eleitos em definitivo, e a camada de bairro e de local de votação de 2026 quando o TSE publicar a votação por seção. O Mapa do Voto Municipal não inclui 2026, porque não há eleição municipal em 2026.

1.8. Camada de bairro e local de votação: o recorte da análise por bairro e por local de votação (a escola ou prédio onde se vota), incluído no Mapa do Voto. Compreende o perfil e a votação por bairro e por local, e o resultado por cargo em cada bairro e em cada local de votação.

1.9. Exportações de apoio (downloads): arquivos em Excel (.xlsx) e PDF que o Contratante pode gerar a partir do Painel, com a votação de um candidato por cidade (na Análise) e por bairro e por local de votação. Cada arquivo é carimbado com o e-mail do Contratante como licenciante em toda página ou planilha ("Licenciado para : uso individual, não redistribuir"), traz o logotipo do Radar do Voto, é material de apoio que não substitui a fonte oficial (cláusula 11.2) e sujeita-se ao limite da cláusula 4.6. As exportações não ficam armazenadas nos servidores do Licenciante após a geração.

1.10. Relatório: arquivo em PDF, gerado pelo Licenciante a partir de dados públicos do TSE e de outras fontes públicas indicadas no próprio arquivo, que analisa a eleição de 2026. Pode ter mais de um volume. É entregue por e-mail, por link (cláusula 7.7).

1.11. Relatório do candidato: Relatório sobre uma candidatura de 2026 escolhida pelo Contratante, a qualquer cargo em disputa em 2026 (deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador ou presidente), em um de dois níveis:

  • (a) Relatório por cidade: a votação da candidatura em 2026 em cada município da circunscrição (no caso de presidente, do país), com a comparação com eleições anteriores, quando houver, sem bairro, local de votação ou seção;
  • (b) Relatório com bairro e escola: o conteúdo do nível (a) e mais a votação por bairro e por local de votação, que depende da publicação, pelo TSE, da votação por seção eleitoral de 2026 (cláusula 7.8).

Quem compra o Relatório com bairro e escola recebe também, sem custo, o Relatório por cidade da mesma candidatura, assim que ele estiver pronto. O Relatório traz o turno já totalizado na data em que é gerado; o 2º turno, quando houver, não integra o Relatório gerado depois do 1º turno, salvo indicação diferente na oferta.

1.12. Relatório de lugar: Relatório sobre a eleição de 2026 em um município (Relatório da cidade, sem bairro nem local de votação), em um estado (Relatório do estado) ou no país (Relatório do Brasil), com a comparação com eleições anteriores.

1.13. Pré-venda: a venda de Relatório feita antes de o TSE divulgar os dados de 2026 que ele usa. O preço é pago na compra, e a entrega acontece depois da divulgação (cláusulas 7.7 e 7.8).


2. Objeto

2.1. Por este contrato, o Licenciante concede ao Contratante uma licença de uso, não exclusiva, individual e nominal ao Contratante e por prazo determinado, dos Painéis correspondentes ao Produto adquirido (incluída a camada de bairro e o Mapa do Voto Municipal da cidade escolhida), para uso próprio, vedada a transferência a terceiros, nas condições aqui previstas (em especial a cláusula 4). No caso de Relatório, o objeto é a entrega do arquivo e a licença de uso da cláusula 4.7.

2.2. A licença é de acesso e uso do Painel online. Não há transferência de titularidade, nem venda, cessão ou entrega de arquivo, base de dados ou software. O Contratante não recebe uma cópia da base para guardar; recebe o direito de acessar o Painel, no ambiente do Licenciante, enquanto durar a vigência. Ressalvam-se as exportações de apoio (cláusula 1.9), que o Contratante pode gerar para uso individual, e os Relatórios (cláusulas 1.10 a 1.12), entregues como arquivo; nenhum deles configura entrega da base de dados.


3. Natureza do produto

3.1. O Radar do Voto é um acervo e uma ferramenta de análise de dado público. O Produto que você adquire não é a informação eleitoral em si, mas o trabalho de transformar o dado público do TSE em análise: o recorte por estado, os cruzamentos entre eleições, os indicadores, a apresentação visual e a leitura.

3.2. O Painel é ferramenta de apoio à decisão, não previsão nem garantia. Ele não estima resultado de eleição futura, não promete desempenho eleitoral e não substitui a análise de quem o usa. As cláusulas 11.1 a 11.4 detalham isso, e não são formalidade.

3.3. O Licenciante não é o TSE nem tem vínculo com a Justiça Eleitoral. A exatidão do dado é a do arquivo público do TSE na data de sua extração; onde a fonte diverge, prevalece a fonte (cláusula 11).

3.4. Leitura por cargo no Mapa de Oportunidade. A leitura por "votos" (o voto livre distribuído pela geografia) do Mapa de Oportunidade 2026 aplica-se aos cargos proporcionais, Deputado Estadual e Deputado Federal. Governador e Senador são eleições majoritárias, decididas por maioria no estado inteiro, sem voto solto a agregar; para esses cargos a leitura é de disputa (margem e reduto), de natureza mais política, e o Painel a sinaliza onde couber.


4. Licença de uso e restrições

4.1. O que o Contratante pode fazer. Acessar e usar o Painel contratado, para finalidade própria (profissional, pessoal, jornalística, acadêmica ou de campanha), durante a vigência. O Acesso é individual e nominal ao Contratante (pessoa física ou jurídica) e opera por uma única identidade (o link mágico enviado ao e-mail do Contratante), destinando-se ao uso do próprio Contratante. O Contratante pode consultar, ler, interpretar, tirar captura de tela para uso próprio, gerar as exportações de apoio (cláusula 4.6) e citar dados do Painel em trabalho seu. Ao reproduzir análise ou recorte do Painel, cite "Radar do Voto".

4.2. O que o Contratante não pode fazer. É expressamente vedado, no todo ou em parte:

  • (a) Compartilhar, ceder, emprestar, sublicenciar ou transferir o Acesso a terceiro, a qualquer título, gratuito ou oneroso. O Acesso é individual do Contratante (pessoa física ou jurídica) e não pode ser repassado.
  • (b) Revender, redistribuir ou comercializar o Painel ou o Conteúdo licenciado, como produto próprio ou de terceiro.
  • (c) Republicar, hospedar, espelhar ou disponibilizar publicamente o Painel ou seu conteúdo em outro site, aplicativo, repositório, rede social ou canal aberto a terceiros.
  • (d) Copiar, reproduzir ou extrair em massa o conteúdo do Painel, inclusive por captura sistemática de telas, com o objetivo de reconstituir a análise fora do ambiente do Licenciante, ressalvadas as exportações de apoio da cláusula 4.6, geradas pela função própria do Painel e carimbadas.
  • (e) Raspar (scraping), varrer com robô, script, crawler ou automação, ou contornar limites técnicos de requisição, autenticação ou segurança, ressalvado o uso das funções oficiais de exportação (cláusula 4.6).
  • (f) Fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Painel, o código ou a lógica de cálculo, ou tentar derivar a base de dados subjacente.
  • (g) Remover, ocultar ou adulterar marca d'água, aviso de autoria, marcador de origem, carimbo de licenciante das exportações ou qualquer identificação do Painel.
  • (h) Usar o Painel para fim ilícito, ou de modo a violar direito de terceiro.

4.3. As vedações da cláusula 4.2 encontram amparo, conforme o caso, na Lei 9.610/1998 (direitos autorais), na Lei 9.609/1998 (proteção do software), na Lei 9.279/1996 (propriedade industrial e concorrência desleal) e no próprio dever de boa-fé contratual (art. 422 do Código Civil).

4.4. Individualização e rastreabilidade. Cada Painel entregue é individualizado por marca d'água e marcador de origem vinculados ao Contratante (cláusula 1.6). As exportações de apoio são igualmente individualizadas pelo carimbo do e-mail do Contratante como licenciante (cláusulas 1.9 e 4.6).

4.5. Quem pode adquirir e a quem cabe o uso eleitoral. Os Produtos podem ser adquiridos por qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive candidatos, partidos, federações, coligações e agentes de campanha. O Licenciante fornece uma ferramenta neutra de análise de dado público (cláusulas 3 e 11.5) e não se responsabiliza pelo uso eleitoral que o Contratante faça do Produto. Cabe exclusivamente ao Contratante (em especial candidatos, partidos e campanhas) observar a legislação eleitoral aplicável ao uso que fizer do Painel, inclusive as regras de propaganda, de arrecadação e gastos de campanha e de prestação de contas.

4.6. Exportações de apoio (downloads). O Contratante pode gerar, pela função própria do Painel, as exportações de apoio definidas na cláusula 1.9 (Excel e PDF, por cidade e por bairro e por local de votação), observado que:

  • (a) cada arquivo é carimbado com o e-mail do Contratante como licenciante, para uso individual, sendo vedada a redistribuição, a republicação e o repasse a terceiros, nos mesmos limites da cláusula 4.2;
  • (b) cada Painel pago por estado (Análise, Mapa de Oportunidade e Municipal) inclui até 10 (dez) downloads por semana, por conta, contados por semana de calendário (de segunda-feira a domingo) no horário de Brasília e renovados a cada semana; o Licenciante pode ajustar essa quantidade para preservar a estabilidade do serviço, sem efeito retroativo sobre cota já adquirida;
  • (c) o Contratante pode adquirir, à parte, cota adicional de downloads, em pacotes ofertados no site; a cota adquirida não possui prazo de validade e permanece disponível na conta até ser utilizada; o consumo dá-se primeiro pelos downloads diários gratuitos e, esgotados estes no dia, pela cota adquirida;
  • (d) o Painel Brasil (resultados presidenciais), de acesso gratuito, não está sujeito ao limite de downloads desta cláusula;
  • (e) a exportação é material de apoio que não substitui a fonte oficial do TSE (cláusula 11.2);
  • (f) remover, ocultar ou adulterar o carimbo de licenciante equivale à conduta vedada na cláusula 4.2 (g).

4.7. Licença de uso do Relatório. O Contratante recebe uma licença de uso do Relatório não exclusiva, intransferível e por prazo indeterminado, para:

  • (a) guardar, ler, imprimir e usar o arquivo para finalidade própria, inclusive de campanha, e compartilhá-lo internamente com a sua equipe (as pessoas que trabalham para o Contratante ou para a sua campanha), que fica sujeita às mesmas regras;
  • (b) citar dados e trechos do Relatório em trabalho seu, com a fonte "Radar do Voto"; e
  • (c) publicar, de forma pontual, páginas, trechos ou imagens do Relatório em suas redes sociais, desde que com o crédito "Radar do Voto" e a marcação do perfil @radardovotobrasil na publicação.

É vedado publicar o Relatório inteiro ou em grande parte, em site, rede social, grupo aberto ou qualquer canal acessível a terceiros; revendê-lo, distribuí-lo ou cedê-lo a terceiros fora da equipe; e remover a identificação de origem, quando houver. Aplicam-se ao Relatório, no que couber, as vedações da cláusula 4.2.


5. Propriedade intelectual e titularidade

5.1. O Conteúdo licenciado pertence ao Licenciante: a seleção, a organização, os cruzamentos, os textos, os gráficos, o desenho, a identidade visual e o código são obra intelectual do licenciante, protegida pela Lei 9.610/1998 e pela Lei 9.609/1998.

5.2. A marca "Radar do Voto", o logotipo e os sinais distintivos são do Licenciante e não podem ser usados pelo Contratante sem autorização, salvo a citação de fonte permitida na cláusula 4.1.

5.3. A licença concedida não transfere nenhum direito autoral ou de propriedade industrial; transfere apenas o direito de acessar e usar o Painel nos limites deste contrato.


6. Produtos e preços

6.1. É oferecido o Produto Mapa do Voto, relativo a um estado (unidade da federação) escolhido pelo Contratante na contratação:

Produto O que inclui
Mapa do Voto (do estado) Os dois painéis do estado (Análise das Eleições Gerais 1994-2022 e Mapa de Oportunidade 2026), com a camada de bairro e local de votação; e o Mapa do Voto Municipal de 1 (uma) cidade à escolha do Contratante (cláusula 1.7.1)
Mapa do Voto Municipal (1 cidade) O Mapa do Voto Municipal de 1 (uma) cidade à escolha, de qualquer estado (cláusula 1.7.1), sem os painéis do estado
Mapa do Voto Total (do estado, com todas as cidades) O Mapa do Voto do estado e o Mapa do Voto Municipal de todas as cidades daquele estado

O preço do Produto é o valor vigente na data da compra, exibido na tela de pagamento, sujeito a alteração a qualquer tempo; a alteração não afeta contratação já concluída.

Nenhum painel é vendido avulso: a Análise das Eleições Gerais 1994-2022 e o Mapa de Oportunidade 2026 integram sempre o Mapa do Voto.

6.2. O preço é à vista e inclui os tributos aplicáveis. Depois que o pagamento é aprovado, o Radar do Voto pede ao Contratante os dados para a nota fiscal de serviço (CPF ou CNPJ, nome ou razão social, e-mail para envio e, conforme o caso, endereço e celular para contato), na tela de compra concluída, no e-mail de confirmação e no painel. A nota é emitida e enviada ao e-mail informado. Parcelamento, quando disponível, segue as regras e os acréscimos da plataforma de pagamento (cláusula 7).

6.3. Os preços podem ser alterados a qualquer tempo; vale o preço exibido na tela de pagamento no momento da contratação. Alteração de preço não afeta contratação já concluída.

6.4. Abrangência do Produto. O Mapa do Voto dá acesso aos dois painéis do mesmo estado (Análise das Eleições Gerais 1994-2022 e Mapa de Oportunidade 2026), com a camada de bairro e local de votação (cláusula 1.8) incluída nos dois, e ao Mapa do Voto Municipal de 1 (uma) cidade à escolha (cláusula 1.7.1). Cada Produto vale para um estado; não há Produto de estados diferentes, e para outro estado é nova contratação. Cidades adicionais podem ser contratadas à parte (cláusulas 1.7.1 e 6.6). O Radar Brasil (cláusula 6.11) é a exceção: abrange os 27 estados.

6.5. Preço de estreia (promocional). Os preços praticados podem ter preços promocionais. Os preços podem ser reajustados, na forma da cláusula 6.3. O Contratante que contratar durante a vigência da promoção paga o preço promocional exibido na tela de pagamento no momento da contratação, o qual não é afetado por reajuste posterior (cláusula 6.3).

6.6. Cidades adicionais. Além da cidade incluída no Mapa do Voto Municipal (cláusula 1.7.1), o Contratante pode contratar outra cidade ou mais cidades à parte, pelo canal de atendimento (cláusula 12), pelo preço então vigente. A contratação de cidade adicional segue a vigência de 1 (um) ano contada da respectiva compra (cláusula 8.1).

6.7. Cupom de indicação. Quando houver, o cupom de indicação concede desconto ao Mapa do Voto, na forma e nos limites divulgados na própria oferta, e não se acumula com outro desconto, salvo indicação em contrário na oferta.

6.8. Outros Painéis pagos. Além do Mapa do Voto, o Radar do Voto pode oferecer outros Painéis pagos de análise de dados públicos do TSE, por exemplo o Radar das Campanhas (o financiamento de campanha: arrecadação, doadores e gastos de cada candidato, a partir da prestação de contas eleitorais publicada pelo TSE) e o Radar dos Doadores. O que cada Produto inclui, o preço e o prazo de acesso são os exibidos na tela de contratação no momento da compra. A estes Produtos aplicam-se, no que couber, as demais cláusulas deste contrato, em especial as cláusulas 3 (natureza), 4 (licença e restrições), 7 (pagamento e entrega) e 8 (vigência).

6.9. Relatórios. Além dos Painéis, o Licenciante oferece os Relatórios definidos nas cláusulas 1.10 a 1.12. Cada Relatório tem preço próprio, que pode variar por tipo de Relatório e, no Relatório do candidato, por cargo e por nível, e é exibido na tela de compra antes do pagamento. Vale o preço do momento em que o pedido é feito (cláusula 6.3). O Relatório não dá Acesso a Painel, não usa a cota de downloads da cláusula 4.6 e não recebe o cupom da cláusula 6.7, salvo indicação diferente na oferta.

6.10. Vários Relatórios em um pedido. O Contratante pode escolher vários Relatórios e pagá-los juntos, em um único pedido e um único pagamento, cujo valor é a soma dos preços de cada Relatório no momento do pedido. Cada Relatório é entregue em um e-mail próprio, quando estiver pronto (cláusula 7.7).

6.11. Planos Radar. Além do Mapa do Voto da cláusula 6.1, são oferecidos os planos Radar. Cada plano pode ser contratado por 30 (trinta) dias ou por 1 (um) ano, à escolha do Contratante, pelo preço exibido na tela de pagamento:

Plano O que inclui
Radar Municipal O Mapa do Voto Municipal (cláusula 1.7.1) de 1 (uma) cidade à escolha do Contratante e o Radar Comparativo
Radar Estadual O painel de Análise das Eleições Gerais do estado escolhido, com a camada de bairro e local de votação (cláusula 1.8); o Mapa do Voto Municipal de todas as cidades desse estado; e o Radar Comparativo
Radar Brasil O que o Radar Estadual inclui, para os 27 estados; e o Radar Comparativo

6.11.1. Radar Comparativo. É o Painel que compara candidatos entre si, por cidade, por bairro e por local de votação, em todo o país.

6.11.2. Cidade do Radar Municipal. A cidade é escolhida pelo Contratante depois da confirmação do pagamento, entre as cidades com painel disponível, e a escolha é definitiva.

6.11.3. Abrangência. O Radar Estadual vale para 1 (um) estado; para outro estado é nova contratação. O Radar Brasil abrange os 27 estados. O Distrito Federal não tem municípios: nele, o Radar Estadual não inclui Mapa do Voto Municipal.

6.11.4. Os planos Radar não incluem o Mapa de Oportunidade 2026 e não recebem o cupom da cláusula 6.7, salvo indicação diferente na oferta.

6.11.5. Quem já tem o Mapa do Voto. Os planos Radar passaram a ser oferecidos em 14 de outubro de 2026. A contratação do Mapa do Voto, feita antes ou depois dessa data, segue pelo prazo e nas condições da versão deste contrato vigente na data em que ocorreu (cláusula 14.1). A contratação de um plano Radar por quem já tem Acesso vigente não reduz esse Acesso.

6.11.6. Aos planos Radar aplicam-se as demais cláusulas deste contrato, em especial as cláusulas 3 (natureza), 4 (licença e restrições), 7 (pagamento e entrega) e 8 (vigência).


7. Pagamento, confirmação e entrega do acesso

7.1. Meio de pagamento. O pagamento é processado pela plataforma Mercado Pago, por cartão ou Pix. A relação de pagamento (cobrança, antifraude, parcelamento, estorno técnico) rege-se também pelos termos da plataforma. No plano Radar de 30 (trinta) dias, o pagamento no cartão de crédito é feito com renovação automática (cláusula 8.5). O pagamento por Pix, e o do plano de 1 (um) ano, são sempre únicos.

7.2. Nenhum dado de pagamento passa pelo Radar do Voto. O Licenciante não coleta, não vê e não armazena número de cartão, chave Pix, senha ou dado financeiro do Contratante. Esses dados são tratados exclusivamente pela plataforma de pagamento.

7.3. Confirmação. A contratação se conclui com a confirmação do pagamento pela plataforma. No Pix, a confirmação costuma ser em segundos; no cartão, pode depender de análise antifraude da plataforma e demorar mais, ou ser recusada.

7.4. Entrega imediata do acesso. Confirmado o pagamento, o Acesso é liberado imediatamente e de forma automática, por link enviado ao e-mail informado pelo Contratante. É responsabilidade do Contratante informar um e-mail válido e sob seu controle; o Acesso segue o e-mail (cláusula 1.3), não havendo senha (cláusula 10.4).

7.4.1. Cartão de crédito no plano Radar de 30 dias. Na contratação com renovação automática, a plataforma de pagamento confirma a primeira cobrança em cerca de 1 (uma) hora e pode fazer antes uma cobrança de valor mínimo, apenas para validar o cartão, devolvida em seguida. O Licenciante pode liberar o Acesso logo que o cartão é aceito, antes dessa confirmação; se a primeira cobrança não for aprovada, o Acesso é encerrado, a renovação é cancelada e o Contratante é avisado por e-mail, sem nenhum valor devido.

7.5. Por se tratar de conteúdo digital de acesso imediato, cujo valor reside nas informações acessadas, a contratação implica o pedido expresso de início imediato e integral da prestação. O Contratante reconhece que, liberado e acessado o Painel, o serviço é fruído de imediato e por inteiro, exaurindo-se a prestação no ato do acesso. No Relatório, a prestação exaure-se com o envio do link de entrega ao e-mail informado pelo Contratante (cláusula 7.7).

7.6. Falha na entrega do Acesso. Nos Painéis, se o pagamento foi confirmado e o Acesso não chegou em até 1 hora, o Contratante deve procurar o suporte (cláusula 12). O Licenciante regulariza o Acesso ou, não sendo possível, restitui o valor pago.

7.7. Entrega dos Relatórios. O Relatório é entregue somente por e-mail, no endereço da conta que fez o pedido, com um link para baixar o arquivo, sem anexo e sem necessidade de login; ele não fica disponível no painel da conta. Cada Relatório chega em um e-mail próprio.

  • (a) Relatório por cidade e relatórios de lugar: o arquivo é gerado quando o TSE divulgar o resultado final dos cargos que o Relatório cobre, na respectiva circunscrição (a totalização concluída, com os eleitos declarados). Como diz a oferta: "Você recebe por e-mail em alguns minutos, assim que o TSE fechar o resultado. A depender da demanda, pode demorar algumas horas, mas isso é improvável."
  • (b) Relatório com bairro e escola: segue a cláusula 7.8.
  • (c) O link vale por 30 (trinta) dias contados do envio. Quem tiver o link consegue baixar o arquivo: baixá-lo e guardá-lo dentro desse prazo, e não repassar o link, é responsabilidade do Contratante.

7.8. Relatório com bairro e escola. O Relatório com bairro e escola depende da votação por seção eleitoral de 2026, que o TSE publica depois da eleição, sem data fixa (em 2022 e em 2024, esse arquivo saiu de 3 a 5 dias depois da eleição). Comprado antes dessa publicação, é pré-venda (cláusula 1.13): a entrega acontece depois que o TSE publicar esse arquivo para o estado da candidatura, e a demora do TSE não dá direito a restituição. Comprado depois dessa publicação, o Relatório é gerado e enviado logo após a confirmação do pagamento, como no item (a) da cláusula 7.7.

7.9. Situação da candidatura. A candidatura com registro indeferido, cassado ou com votos anulados continua tendo Relatório, que mostra a situação como o TSE a divulgar.

7.10. Data dos dados. O Relatório reflete os dados divulgados pelo TSE na data e na hora em que foi gerado, indicadas no próprio arquivo. Mudanças posteriores, inclusive por retotalização, não são incorporadas ao Relatório entregue; para uma versão com dados mais recentes, é preciso nova compra.


8. Vigência do acesso e o que acontece depois

8.1. O prazo de acesso é o informado na tela de contratação no momento da compra e varia conforme o Produto: o Mapa do Voto vigora por 1 (um) ano contado da data da compra; os planos Radar (cláusula 6.11) vigoram por 30 (trinta) dias ou por 1 (um) ano, conforme o prazo escolhido na contratação, contados da confirmação do pagamento; outros Painéis podem ter prazo menor, sempre informado antes da compra. Em todos os casos, o Acesso é ligado a um ciclo. No plano Radar de 30 (trinta) dias pago no cartão de crédito, os ciclos se renovam automaticamente, na forma da cláusula 8.5.

8.1.1. A cidade incluída (cláusula 1.7.1) e as cidades adicionais eventualmente contratadas (cláusula 6.6) seguem, cada uma, a vigência de 1 (um) ano contada da respectiva compra. A cidade do Radar Municipal segue o prazo do plano em que foi contratada.

8.1.2. Nova compra durante a vigência. Nos planos Radar, a nova compra do mesmo plano soma o novo prazo ao que resta, e a compra de um plano mais amplo vale a partir da confirmação do pagamento. Em nenhum caso a nova compra reduz Acesso já contratado.

8.2. Ao fim do prazo contratado o Acesso se encerra automaticamente, salvo no plano Radar de 30 (trinta) dias contratado no cartão de crédito, que se renova na forma da cláusula 8.5. O encerramento no termo do prazo não gera reembolso, por ser prazo conhecido e essencial do Produto, informado de forma clara antes da contratação.

8.3. Renovação. Encerrado o prazo, o Contratante que quiser continuar com o Acesso pode renová-lo, nas condições e pelo preço vigentes à época.

8.4. Enquanto durar a vigência, o Licenciante pode atualizar o Painel: corrigir, completar, reimportar dado do TSE, melhorar a análise. Atualização é benefício, não obrigação de resultado.

8.5. Renovação automática no plano Radar de 30 dias. O plano Radar de 30 (trinta) dias contratado no cartão de crédito é contratado com renovação automática. Quem prefere um pagamento único, sem renovação, paga por Pix. O plano de 1 (um) ano não tem renovação automática: é sempre um pagamento único, no Pix ou no cartão, com o parcelamento informado na tela de pagamento.

8.5.1. Como funciona. A plataforma de pagamento cobra o preço do plano no cartão informado, a cada mês, e cada cobrança aprovada dá direito a um novo período de Acesso de 30 (trinta) dias, que vai até a cobrança seguinte. A renovação dura até ser cancelada. Cada cobrança é feita de uma só vez, pelo valor inteiro, sem parcelamento.

8.5.2. Aceite. Ao confirmar o pagamento no cartão de crédito, o Contratante aceita a renovação automática. A tela de pagamento informa, junto do formulário, o valor, a periodicidade e a forma de cancelar. O aceite é registrado com data, hora, o texto exibido e a versão deste contrato.

8.5.3. Aviso antes de cada cobrança. O Licenciante envia ao e-mail do Contratante, com 3 (três) dias de antecedência, aviso de cada cobrança de renovação, com a data, o valor e o caminho para cancelar.

8.5.4. Cancelamento. O Contratante pode cancelar a renovação a qualquer momento, pelo próprio site, na área da conta, sem multa e sem precisar justificar. O cancelamento impede as cobranças seguintes; o Acesso já pago continua até o fim do período em curso, sem devolução proporcional. O cancelamento feito até o dia anterior ao da cobrança evita essa cobrança.

8.5.5. Cobrança não aprovada. Se uma cobrança de renovação não for aprovada, a plataforma de pagamento faz novas tentativas nos dias seguintes, e o Contratante é avisado por e-mail. O Acesso vale até o fim do período já pago e não é renovado enquanto a cobrança não for aprovada. Sem aprovação ao fim das tentativas, a renovação é encerrada, sem nenhuma dívida para o Contratante.

8.5.6. Preço da renovação. Cada renovação é cobrada pelo valor aceito na contratação. O Licenciante só pode alterar esse valor avisando o Contratante por e-mail com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; o Contratante que não concordar pode cancelar a renovação antes da cobrança pelo novo valor.

8.5.7. Estorno e contestação. A devolução ou a contestação de uma cobrança encerra o Acesso do período correspondente e cancela a renovação (cláusula 9.3).

8.5.8. Uma renovação por vez. Cada conta mantém uma renovação de plano Radar por vez, salvo o Radar Estadual de estados diferentes. Para trocar de plano, o Contratante cancela a renovação em vigor.

8.5.9. Contratações anteriores. A renovação automática vale apenas para as contratações feitas no cartão de crédito a partir desta versão. Nenhuma contratação anterior e nenhum pagamento único passam a ser cobrados de novo.


9. Uso indevido, suspensão e rescisão

9.1. O descumprimento de qualquer vedação da cláusula 4.2 autoriza o Licenciante a suspender ou encerrar imediatamente o Acesso, sem reembolso e sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos e das medidas cíveis e criminais cabíveis.

9.2. A partilha do Acesso com terceiros, a redistribuição pública, a revenda e a raspagem são consideradas violação grave. A individualização de cada Painel e de cada exportação de apoio (cláusulas 4.4 e 4.6) permite atribuir a origem de um vazamento ao Contratante responsável.

9.3. O Licenciante pode rescindir este contrato, com encerramento do Acesso ou desativação do link do Relatório, em caso de fraude no pagamento (chargeback indevido, estorno de contratação usufruída) ou de uso que ameace a segurança ou a integridade do serviço. O estorno ou o chargeback de contratação já usufruída revoga o Acesso e desativa o link de entrega do Relatório.

9.4. O descumprimento da licença do Relatório (cláusula 4.7), em especial a publicação do arquivo inteiro ou em grande parte, ou a sua revenda, autoriza o Licenciante a desativar o link e a recusar novos envios, sem devolução do valor e sem prejuízo das perdas e danos.


10. Dados pessoais (LGPD)

10.1. O tratamento de dados pessoais do Contratante é regido pela Política de Privacidade do Radar do Voto, que integra este contrato para todos os efeitos.

10.2. Controlador: RADAR DO VOTO ASSESSORIA E CONSULTORIA POLÍTICA E ELEITORAL LTDA, CNPJ 68.178.265/0001-18.

10.3. Para executar a contratação e liberar o Acesso, o Licenciante trata os dados necessários (em especial e-mail e os dados de identificação da contratação), com base na execução do contrato (art. 7º, V, da LGPD) e no cumprimento de obrigações legais (art. 7º, II, inclusive fiscais e do art. 15 do Marco Civil da Internet). Os dados de pagamento são tratados pela plataforma de pagamento, não pelo Licenciante (cláusula 7.2).

10.4. O Acesso é por e-mail, sem senha: quem tiver acesso à caixa de e-mail do Contratante consegue abrir o Painel. Cuidar da segurança da própria conta de e-mail é responsabilidade do Contratante.

10.5. Os direitos do titular (acesso, correção, eliminação, etc.) e o canal para exercê-los estão na Política de Privacidade, seção 11.


11. Isenções e limitação de responsabilidade

11.1. O Produto é ferramenta de análise de dado público, e não garante resultado. O Licenciante não promete, não sugere e não garante desempenho eleitoral, número de votos, eleição de candidato ou qualquer efeito prático da decisão que o Contratante tome com apoio no Painel. A responsabilidade pela decisão é de quem a toma.

11.2. Exatidão limitada à fonte. A informação exibida corresponde ao arquivo público do TSE na data de sua extração, informada no site. O TSE republica, corrige e completa seus arquivos, e decisões judiciais posteriores (cassação, recontagem, indeferimento) não entram automaticamente. Havendo divergência entre o Painel e o TSE, prevalece o TSE. As exportações de apoio (cláusulas 1.9 e 4.6) são material de apoio e seguem a mesma regra. Para uso que produza efeito jurídico, financeiro ou eleitoral, o Contratante deve conferir na fonte oficial.

11.3. Fornecimento no estado em que se encontra. O Painel é oferecido conforme disponível, sem garantia de que atenda a finalidade específica não informada pelo Licenciante.

11.4. Limitação. O Licenciante não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance ou de oportunidade eleitoral decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do Painel, nem de decisão tomada sem conferência na fonte oficial. Ressalvado o disposto na cláusula 11.5, a responsabilidade contratual do Licenciante fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Contratante pelo Produto.

11.5. Neutralidade. O Radar do Voto não é propaganda eleitoral, não apoia nem se opõe a candidato, partido, federação ou coligação, e o Painel apresenta os registros na ordem em que a votação os coloca. A contratação por um agente político não implica endosso do Licenciante a esse agente, e o uso eleitoral do Produto é de responsabilidade exclusiva de quem o contrata (cláusula 4.5).

11.6. Leituras automáticas. O Relatório traz leituras e textos gerados automaticamente a partir dos números (por exemplo, onde a candidatura ganhou ou perdeu voto, quem divide o eleitor, a relação entre emendas parlamentares e votos). São descrições de dados públicos: não afirmam causa, intenção, acordo entre candidaturas nem conduta de ninguém, e não substituem a análise de quem usa o Relatório. A relação entre emendas e votos é estatística e não prova que uma coisa causou a outra.


12. Suporte e atendimento

12.1. O canal de atendimento, para dúvidas, problemas de acesso e reclamações, é:

12.2. Para o que precisa de comprovação de data (reclamação formal, exercício de direitos da LGPD), prefira o e-mail: conversa de WhatsApp não gera protocolo.


13. Disponibilidade

13.1. O Licenciante empenha-se em manter o Painel no ar durante a vigência, mas não garante disponibilidade ininterrupta. Pode haver indisponibilidade por manutenção, atualização (que optamos por realizar sempre de madrugada), falha de terceiro (hospedagem, rede de distribuição, plataforma de pagamento) ou força maior.


14. Alterações deste contrato

14.1. O Licenciante pode alterar este contrato. A contratação já concluída rege-se pela versão vigente na data em que ocorreu: alteração posterior não a afeta, salvo se mais favorável ao Contratante ou exigida por lei.

14.2. A versão em vigor, com sua data, fica sempre publicada em radardovoto.com.


15. Lei aplicável e foro

15.1. Aplica-se a lei brasileira.

15.2. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes deste contrato.


16. Disposições gerais

16.1. Independência das cláusulas. A eventual nulidade de uma cláusula não contamina as demais, que seguem em vigor.

16.2. Tolerância não é renúncia. A não exigência, pelo Licenciante, de qualquer obrigação, não significa renúncia ao direito de exigi-la depois.

16.3. Integralidade. Este contrato, somado à Política de Privacidade e aos Termos de Uso do site, é o entendimento integral entre as partes sobre os Produtos pagos, e prevalece, quanto à contratação, sobre comunicações anteriores.

16.4. Aceite. Ao concluir o pagamento e marcar a concordância com este contrato, o Contratante declara que leu, entendeu e aceitou todas as cláusulas, inclusive as de prazo de acesso (8) e limitação de responsabilidade (11). O aceite é registrado com data, hora e identificação, e vale como assinatura eletrônica (art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001).