Lael Varella (Lael Vieira Varella) disputou 5 eleições entre 1998 e 2014, para 2º suplente e deputado federal. Ele foi eleito 5 vezes: 2º suplente em 2014; deputado federal em 2010, 2006, 2002 e 1998. A maior votação foi em 2010, para deputado federal por MG: 243.884 votos. Na campanha de 2010 para deputado federal por MG, declarou R$ 1,3 mi em receitas: R$ 604 mil de recursos próprios, R$ 566 mil de outras origens, R$ 88 mil do partido e de outras campanhas e R$ 16 mil de doações privadas (34 doadores). Os gastos contratados somam R$ 1,3 mi, principalmente com cessão ou locação de veículos (R$ 425 mil), publicidade por placas, estandartes e faixas (R$ 230 mil) e despesas postais (R$ 187 mil).
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A votação de Lael Vieira Varella em cada eleição que disputou, do mais antigo ao mais recente. Todas na mesma escala (a maior votação registrada); a cor indica o cargo.
A barra mais longa (a que vai até o fim) é a maior votação registrada em qualquer cargo, tenha sido eleita ou não; ela serve de régua, e todas as outras barras são do tamanho proporcional a ela (quanto mais longa a barra, mais votos). O que diz se foi eleito é o preenchimento, não o tamanho: barra preenchida (colorida) = eleito; só o contorno tracejado = não eleito; "ao 2º turno" = foi para o 2º turno. A barra hachurada marca vice de executivo ou suplente de senador: eles não recebem voto nominal, então a barra mostra a votação da chapa do titular (por isso o "chapa" ao lado do número). Do mais antigo (topo) ao mais novo. Clique em uma barra para ver o resultado daquela eleição. A prestação de contas de cada candidatura está na lista abaixo.
A trajetória desta pessoa nas urnas, da candidatura mais recente à mais antiga.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.