Em 1933, em Pernambuco, foram eleitos 17 deputados constituintes. A maior votação foi de Francisco Barreto Rodrigues Campello, com 4.851 votos (11,58% dos votos). A menor votação entre os eleitos foi de 1.419 votos.
Clique em um candidato para ver o histórico de candidaturas dele.
16Abdenago Rodrigues de Araujo—
17Adolpho Pedro Dias da Silva—
18Adolpho Simões Barbosa—
Eleito
3Agamemnon Sergio Godoy de Magalhães4.64011,07%
Eleito
20Alde de Feijó Sampaio—
Eleito
7Alfredo de Arruda Camara2.7546,57%
Eleito
22Alfredo de Moraes Coutinho Filho—
Suplente
25Angelo Jordão de Vasconcellos Filho—
26Aniceto Ribeiro Verejão—
27Antonio Camillo das Chagas Ribeiro—
4Antonio da Silva Souto Filho4.0139,58%
Eleito
28Antonio Gonçalves de Lima—
29Antonio José da Costa Ribeiro—
Suplente
30Antonio Jose Ferreira Lima—
9Antonio Novaes Filho2.0664,93%
31Antonio Vicente Pereira de Andrade—
Suplente
12Archimedes de Oliveira e Souza1.8564,43%
Suplente
11Arnaldo Olintho Bastos1.8914,51%
Eleito
33Augusto Cavalcanti de Albuquerque—
Eleito
35Carlos Luthgardes da Silva Rios—
5Christiano Coutinho Cordeiro3.0597,30%
36Cynesio Artiliano Pereira de Lyra—
37Djalma Montenegro de Farias—
38Domingos Pessoa Guedes—
39Edesio Guerra de Andrade—
41Eugenio de Mendonça Paes Barretto—
42Fileno de Miranda—
Suplente
43Floduardo Calispe Monteiro de Mello—
44Fortunato Roberto Guimarães—
1Francisco Barreto Rodrigues Campello4.85111,58%
Eleito
45Francisco da Costa Maia—
Suplente
46Francisco Solano Carneiro da Cunha—
Eleito
47Genaro Lins de Barros Guimarães—
Suplente
48Gerson Pinto da Silva Souto—
14Humberto Salles de Moura Ferreira1.4283,41%
Suplente
2João Alberto Lins de Barros4.77911,40%
Eleito
50João Baptista do Amaral Filho—
51João Barretto de Menezes—
52João Carlos Ribeiro Roma—
53João Paes de Carvalho Barros—
54Joao Pedro Bezerra de Menezes—
15Joaquim de Arruda Falcão1.4193,39%
Eleito
55Joaquim Dias Bandeira de Mello—
Suplente
56Joaquim Theopompo Moreira—
57Jorge Carneiro da Cunha—
59José Clodoaldo Alexandrino da Silva—
13José de Sá Bezerra Cavalcanti1.8254,35%
Eleito
61José Francisco Brandão Cavalcanti—
62José Maria Carneiro de Albuquerque e Mello—
63José Tavares de Albuquerque Mello—
64Julio Celso de Albuquerque Bello—
Suplente
65Julio Fernandino de Barros Mello—
Suplente
66Leão Diniz de Souza Leão—
67Licurgo de Araujo Almeida—
68Luiz Cedro Cardoso Ayres—
69Luiz Cedro Carneiro Leão—
Eleito
70Manoel Gouveia de Barros—
Suplente
71Manoel Tavares das Chagas—
10Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior2.0034,78%
72Mario de Almeida Castro—
73Mario Domingues da Silva—
Eleito
74Martha de Hollanda Cavalcanti de Albuquerque—
75Maviael do Prado Sampaio—
Suplente
76Miguel Archanjo Nogueira dos Santos—
6Nilo Dornellas Camara2.8576,82%
78Oscar Cavalcanti de Carvalho Varejão—
80Paulo Cavalcanti de Amorim Salgado—
Suplente
81Paulo José de Oliveira—
82Pedro da Silva Correia de Oliveira—
83Pedro de Alcantara da Silva Coutinho—
84Pedro Hypolito de Mello Cahú—
85Prudenciano Agostinho Pereira de Lemos—
86Raphael da Silva Xavier—
Suplente
87Renato Pimentel Ribeiro—
88Samuel Hardmann Cavalcanti de Albuquerque—
Suplente
89Satyro Ivo da Silva Junior—
90Theodorico de Oliveira—
8Thomaz de Oliveira Lobo2.4665,88%
Eleito
91Thomaz Lins de Caldas Filho—
Suplente
Mostrando 91 de 91. O número à esquerda é a posição na votação.
O "segundo turno" para deputados nas eleições de 1933 e 1934 não significava uma nova ida dos eleitores às urnas em outra data, mas sim um complexo método de contagem de votos na mesma cédula, instituído pelo Código Eleitoral de 1932. Naquele sistema de "dois turnos simultâneos", o cidadão votava escrevendo uma lista com vários nomes na cédula. O primeiro turno consistia na apuração exclusiva do primeiro nome dessa lista, cujos votos serviam para distribuir as cadeiras de forma proporcional aos partidos que atingiam o quociente eleitoral. Como esse cálculo matemático quase sempre deixava cadeiras vazias (as chamadas "sobras"), realizava-se imediatamente o segundo turno, que era a contagem dos demais nomes escritos pelo eleitor na mesma cédula. Essas vagas remanescentes eram preenchidas, então, pelos candidatos mais votados nessa segunda contagem, utilizando uma lógica de maioria simples. Tratava-se, portanto, de um sistema misto de apuração (proporcional e majoritário) feito de uma só vez no mesmo dia de votação, mecanismo que deixou de existir nas legislações eleitorais brasileiras posteriores.