Em 1933, em Pernambuco, foram eleitos 17 deputados constituintes. A maior votação foi de Joaquim de Arruda Falcão, com 36.617 votos (5,34% dos votos). A menor votação entre os eleitos foi de 5.791 votos.
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1Joaquim de Arruda Falcão36.6175,34%
2Luiz Cedro Carneiro Leão36.3495,30%
3Francisco Solano Carneiro da Cunha35.8545,23%
4Mario Domingues da Silva35.6925,21%
5João Alberto Lins de Barros35.3885,16%
6Alfredo de Arruda Camara34.3015,00%
7Arnaldo Olintho Bastos33.1234,83%
8Augusto Cavalcanti de Albuquerque32.1644,69%
9Agamemnon Sergio Godoy de Magalhães31.0694,53%
10José de Sá Bezerra Cavalcanti30.7624,49%
11Thomaz de Oliveira Lobo29.9084,36%
12Alde de Feijó Sampaio29.9004,36%
13Adolpho Simões Barbosa29.5914,32%
14Angelo de Souza27.9204,07%
15Ozorio Borba27.5254,01%
16Humberto Salles de Moura Ferreira27.2763,98%
17Francisco Barreto Rodrigues Campello11.8781,73%
18Antonio Novaes Filho11.2671,64%
19Fileno de Miranda10.7981,57%
20João Paes de Carvalho Barros8.8401,29%
21Manoel Gouveia de Barros8.0661,18%
22Joaquim Dias Bandeira de Mello7.8501,14%
23Genaro Lins de Barros Guimarães7.3851,08%
24José Maria Carneiro de Albuquerque e Mello7.0371,03%
25Francisco da Costa Maia7.0361,03%
26Antonio José da Costa Ribeiro6.7920,99%
27Julio Celso de Albuquerque Bello6.5320,95%
28Samuel Hardmann Cavalcanti de Albuquerque6.4940,95%
29Antonio Vicente Pereira de Andrade6.4690,94%
30Mario de Almeida Castro6.3870,93%
31Paulo Cavalcanti de Amorim Salgado6.3430,93%
32Julio Fernandino de Barros Mello6.2660,91%
33Maviael do Prado Sampaio6.2290,91%
34Archimedes de Oliveira e Souza6.0880,89%
35Raphael da Silva Xavier5.9870,87%
36José de Brito Alves5.9620,87%
37Thomaz Lins de Caldas Filho5.9010,86%
38Antonio da Silva Souto Filho5.7910,84%
39Alfredo de Moraes Coutinho Filho5.7500,84%
40Christiano Coutinho Cordeiro5.0170,73%
41Abdenago Rodrigues de Araujo—
42Adolpho Pedro Dias da Silva—
46Angelo Jordão de Vasconcellos Filho—
47Aniceto Ribeiro Verejão—
48Antonio Camillo das Chagas Ribeiro—
49Antonio Gonçalves de Lima—
50Antonio Jose Ferreira Lima—
53Carlos Luthgardes da Silva Rios—
54Cynesio Artiliano Pereira de Lyra—
55Djalma Montenegro de Farias—
56Domingos Pessoa Guedes—
57Edesio Guerra de Andrade—
59Eugenio de Mendonça Paes Barretto—
60Floduardo Calispe Monteiro de Mello—
61Fortunato Roberto Guimarães—
62Gerson Pinto da Silva Souto—
64João Baptista do Amaral Filho—
65João Barretto de Menezes—
66João Carlos Ribeiro Roma—
67Joao Pedro Bezerra de Menezes—
68Joaquim Theopompo Moreira—
69Jorge Carneiro da Cunha—
71José Clodoaldo Alexandrino da Silva—
72José Francisco Brandão Cavalcanti—
73José Tavares de Albuquerque Mello—
74Leão Diniz de Souza Leão—
75Licurgo de Araujo Almeida—
76Luiz Cedro Cardoso Ayres—
77Manoel Tavares das Chagas—
78Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior—
79Martha de Hollanda Cavalcanti de Albuquerque—
80Miguel Archanjo Nogueira dos Santos—
83Oscar Cavalcanti de Carvalho Varejão—
84Paulo José de Oliveira—
85Pedro da Silva Correia de Oliveira—
86Pedro de Alcantara da Silva Coutinho—
87Pedro Hypolito de Mello Cahú—
88Prudenciano Agostinho Pereira de Lemos—
89Renato Pimentel Ribeiro—
90Satyro Ivo da Silva Junior—
91Theodorico de Oliveira—
O "segundo turno" para deputados nas eleições de 1933 e 1934 não significava uma nova ida dos eleitores às urnas em outra data, mas sim um complexo método de contagem de votos na mesma cédula, instituído pelo Código Eleitoral de 1932. Naquele sistema de "dois turnos simultâneos", o cidadão votava escrevendo uma lista com vários nomes na cédula. O primeiro turno consistia na apuração exclusiva do primeiro nome dessa lista, cujos votos serviam para distribuir as cadeiras de forma proporcional aos partidos que atingiam o quociente eleitoral. Como esse cálculo matemático quase sempre deixava cadeiras vazias (as chamadas "sobras"), realizava-se imediatamente o segundo turno, que era a contagem dos demais nomes escritos pelo eleitor na mesma cédula. Essas vagas remanescentes eram preenchidas, então, pelos candidatos mais votados nessa segunda contagem, utilizando uma lógica de maioria simples. Tratava-se, portanto, de um sistema misto de apuração (proporcional e majoritário) feito de uma só vez no mesmo dia de votação, mecanismo que deixou de existir nas legislações eleitorais brasileiras posteriores.