Em 1934, na Paraíba, foram eleitos 30 deputados estaduais. A maior votação foi de Antonio Pinto de Oliveira, com 25.946 votos (77,97% dos votos). A menor votação entre os eleitos foi de 1 votos.
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1Antonio Pinto de Oliveira25.94677,97%
Eleito
2Ernani Ayres Satyro e Souza4.50613,54%
Eleito
4Francisco de Paula e Silva2950,89%
Eleito
5Alcindo de Medeiros Leite2010,60%
Eleito
6Severino Alves Ayres1550,47%
7José Tavares Cavalcante1540,46%
Eleito
8Americo Maia de Vasconcellos1370,41%
Eleito
9Chileno Coelho de Alverga720,22%
10Pedro Ulysses de Carvalho680,20%
Eleito
11Newton Nobre de Lacerda610,18%
Eleito
12Celso Mattos Rolim590,18%
Eleito
13Severino de Albuquerque Lucena410,12%
Eleito
14José de Souza Maciel400,12%
Eleito
15Tertuliano Correa de Costa Brito390,12%
Eleito
16Odilon da Silva Coutinho360,11%
Eleito
17Fernando Pessoa350,11%
Eleito
18Lauro dos Guimarães Wanderley350,11%
Eleito
19Emiliano Castor da Nobrega330,10%
Eleito
20Eurico Nabuco Uchôa270,08%
Suplente
21Antonio Vianna da Silva260,08%
Suplente
22Cicero Maracajá Parente240,07%
Suplente
23Antonio Tancredo de Carvalho210,06%
Suplente
24Miguel Severino Bastos Lisboa210,06%
Eleito
25Francisco Duarte Lima200,06%
Eleito
26José Antonio Ferreira Rocha190,06%
Eleito
27Fernando Carneiro da Cunha Nobrega150,05%
Eleito
28José Francisco de Paula Cavalcanti150,05%
Eleito
29Luiz de Oliveira140,04%
Suplente
30Francisco Seraphico da Nobrega110,03%
Eleito
31Josibias Fialho Marinho110,03%
32João de Souza Vasconcellos90,03%
Eleito
33José de Avila Lins90,03%
Suplente
34Raymundo Vianna Macedo80,02%
Eleito
35José Rodrigues de Aquino50,02%
Eleito
36Adalberto Jorge Rodrigues Ribeiro40,01%
Eleito
37Jeremias Venancio dos Santos40,01%
Suplente
38José de Miranda Henrique40,01%
Suplente
39Delfino Ferreira da Costa3<0,01%
Suplente
40José Regis do Albuquerque3<0,01%
Suplente
41Octavio Teodoro Amorim2<0,01%
Eleito
42Aloysio Affonso Campos1<0,01%
Eleito
43Anacleto Victorino da Silva1<0,01%
44Anesio Caldas Barros1<0,01%
Suplente
45Antonio Modesto de Aquino1<0,01%
Suplente
46Fernando Cezar de Paiva1<0,01%
47Joaquim Pereira do Nascimento1<0,01%
49José Regis Velho1<0,01%
Suplente
50José Simeão dos Santos1<0,01%
51Leonel do Valle Mello1<0,01%
52Octacilio Dantas Cartaxo1<0,01%
Suplente
54Antonio Bezerra Cabral—
Suplente
55Antonio Corrêa Lima—
Suplente
56Antonio Henriques de Mello—
57Antonio Pereira Gomes Filho—
Suplente
58Candido Pereira Vianna—
59Cesario Gongalves da Silva—
61Deocleciano Pereira Dativo—
64Flodoaldo Peixoto de Vasconcellos—
Suplente
65Francisco Teixeira de Vasconcellos—
Suplente
66Frederico de Souza Falcão—
Suplente
67Gonçalo Calixto Cavalcanti de Albuquerque—
Suplente
68Henrique Solon de Albuquerque Montenegro—
Suplente
69João Francisco de Macedo—
70João Victorino Vergara—
Suplente
71José Coimbra de Araújo—
72José Ferreira Torquato—
75José Mariano Arcoverde—
76José Peregrino de Araújo Filho—
Eleito
79Julio Marques do Nascimento—
Suplente
80Lafayette Cavalcanti Corrêa de Mello—
Suplente
82Manoel Bianor de Freitas—
84Manuel Isidoro da Silva—
85Manuel Lourenço das Neves—
86Nicodemos Neves—
Suplente
87Octacilio de Lucena Montenegro—
Suplente
88Orlando Xavier de Oliveira—
89Pedro Chrisostomo Vieira—
90Pedro Muniz de Britto—
Suplente
92Sebastião Raphael Sebas—
Suplente
93Ulysses Apolonio de Barros—
Suplente
O "segundo turno" para deputados nas eleições de 1933 e 1934 não significava uma nova ida dos eleitores às urnas em outra data, mas sim um complexo método de contagem de votos na mesma cédula, instituído pelo Código Eleitoral de 1932. Naquele sistema de "dois turnos simultâneos", o cidadão votava escrevendo uma lista com vários nomes na cédula. O primeiro turno consistia na apuração exclusiva do primeiro nome dessa lista, cujos votos serviam para distribuir as cadeiras de forma proporcional aos partidos que atingiam o quociente eleitoral. Como esse cálculo matemático quase sempre deixava cadeiras vazias (as chamadas "sobras"), realizava-se imediatamente o segundo turno, que era a contagem dos demais nomes escritos pelo eleitor na mesma cédula. Essas vagas remanescentes eram preenchidas, então, pelos candidatos mais votados nessa segunda contagem, utilizando uma lógica de maioria simples. Tratava-se, portanto, de um sistema misto de apuração (proporcional e majoritário) feito de uma só vez no mesmo dia de votação, mecanismo que deixou de existir nas legislações eleitorais brasileiras posteriores.