Em 1934, na Bahia, foram eleitos 42 deputados estaduais. A maior votação foi de Carlos Antunes Teixeira, com 92.317 votos (1,79% dos votos). A menor votação entre os eleitos foi de 50.459 votos.
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1Carlos Antunes Teixeira92.3171,79%
2Arthur Cezar Berenguer92.1651,79%
3João da Costa Pinto Dantas Junior91.8441,78%
4Nestor Ayres da Silva91.8141,78%
5Mario de Castro Rebello91.8021,78%
6Humberto Pacheco de Miranda91.7861,78%
7Alberico Fraga91.7401,78%
8Octavio Pedreira da Silva91.5101,78%
9Demerval de Oliveira Vianna91.3951,77%
10Domingos Velloso91.3131,77%
11Walter Pimentel Bittencourt91.1691,77%
12Crescencio Guimarães Lacerda91.1601,77%
13Crescencio Antunes da Silveira91.1151,77%
14Ovidio Antunes Teixeira90.9871,77%
15Aliomar Balleiro90.9291,76%
16Antonio do Amaral Ferrão Muniz90.8441,76%
17Alfredo Golçalves do Amorim90.7781,76%
18Carlos Marques Monteiro90.7161,76%
20Manoel Pinto de Aguiar90.5221,76%
21Elpidio Raymundo da Nova90.2991,75%
22Maria Luiza Bittencourt90.2531,75%
23Raymundo de Souza Britto90.0711,75%
24Alvaro Ribeiro Sanches89.9871,75%
25Francisco Rocha Pires89.8581,74%
26Eutropio dos Santos Reis89.7771,74%
27Adriano de Lima Pedreira89.7251,74%
28Francisco Cotias Lebre89.6111,74%
29Juvencio Candido Xavier89.5991,74%
30Guilherme de Andrade Filho89.4481,74%
31Demosthenes Nunes Santa Sé89.3351,73%
32Plinio de Magalhães Costa89.2911,73%
33Pacifico de Souza Brandão89.1621,73%
34João Carlos Borges de Souza88.1151,71%
35Waldomiro Lins de Albuquerque87.0911,69%
36Raymundo Rocha52.8291,03%
37Augusto Publico Pereira52.1231,01%
38Alvaro Martins Catharino51.9691,01%
39Fabio Augusto Rodrigues da Costa51.4471,00%
40Manoel Duarte de Oliveira Junior51.3771,00%
41Edison Ribeiro51.1390,99%
42Jayme Junqueira Ayres50.9920,99%
43Antonio Balbino de Carvalho Filho50.9650,99%
44Mario Peixoto50.7470,98%
45Gilberto Valente50.4820,98%
46Raphael Jambeiro50.4590,98%
47João Mendes da Costa Filho50.4420,98%
48Paulo Pereira de Almeida50.3630,98%
50João Bião de Cerqueira50.2030,97%
51Antonio P. da Costa e Silva49.9530,97%
52José de Castro Bastos49.8930,97%
53Plinio Moscoso Filho49.8060,97%
54Adriano Bernardes Baptista49.6990,96%
55Luiz Antonio Ferreira Coelho49.6880,96%
56Pedro Virgilio dos Santos49.5410,96%
57Jayme Baleeiro49.4270,96%
58Luiz Rogerio de Souza48.9930,95%
59Eutyehio P. Bahia48.7860,95%
60Epaminondas Berbert de Castro48.6860,94%
61Emilio Diniz da Silva48.6800,94%
62Carlos Olympio de Azevedo48.5740,94%
63Carlito Onofre da Silva48.5720,94%
64Nelson de Souza Carneiro48.5120,94%
65Arlindo Senna48.4250,94%
66Antonio Paiva Sarmento48.4230,94%
67Sylvino Kruschewski48.3900,94%
68Antonio Santos Oliveira48.2820,94%
69Antonio Viarma D. da Silva48.2400,94%
70Reynaldo Sepulveda da Silva48.1930,94%
71Alvaro Ramos48.1900,94%
72Aristides Borges Mendes48.1700,93%
73Antonio de Aragão Bulcão Junior48.1440,93%
74Antonio Dantas Ponte48.1310,93%
75João Raul de Freitas Barros48.0450,93%
77Antonio Cordeiro de Miranda—
78Elysio de Moura Medrado—
79Francisco José Fernandes—
80José de Freitas Jatobá—
81Manoel Caetano da Rocha Passos—
82Manoel de Mattos Correa de Menezes—
84Vicente Pacheco de Oliveira—
O "segundo turno" para deputados nas eleições de 1933 e 1934 não significava uma nova ida dos eleitores às urnas em outra data, mas sim um complexo método de contagem de votos na mesma cédula, instituído pelo Código Eleitoral de 1932. Naquele sistema de "dois turnos simultâneos", o cidadão votava escrevendo uma lista com vários nomes na cédula. O primeiro turno consistia na apuração exclusiva do primeiro nome dessa lista, cujos votos serviam para distribuir as cadeiras de forma proporcional aos partidos que atingiam o quociente eleitoral. Como esse cálculo matemático quase sempre deixava cadeiras vazias (as chamadas "sobras"), realizava-se imediatamente o segundo turno, que era a contagem dos demais nomes escritos pelo eleitor na mesma cédula. Essas vagas remanescentes eram preenchidas, então, pelos candidatos mais votados nessa segunda contagem, utilizando uma lógica de maioria simples. Tratava-se, portanto, de um sistema misto de apuração (proporcional e majoritário) feito de uma só vez no mesmo dia de votação, mecanismo que deixou de existir nas legislações eleitorais brasileiras posteriores.