- Materiais impressosR$ 27 mil30,6%
- Publicidade por carros de somR$ 25 mil28,7%
- Combustíveis e lubrificantesR$ 16 mil18,7%
- ComíciosR$ 12 mil13,8%
- Outras 4 categoriasinclui R$ 6 mil lançados como "diversas a especificar"R$ 7 mil8,3%

Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Dona Gleiva (Gleiva Ana Gomes) disputou 1 eleição, em 2012, para prefeita em Nova Crixás/GO e foi eleita com 3.074 votos. Na campanha de 2012 para prefeita em Nova Crixás/GO, declarou R$ 118 mil em receitas: R$ 54 mil de outros recursos do partido e de outras campanhas, R$ 59 mil de doações privadas (33 doadores) e R$ 5 mil de empresas. Os gastos contratados somam R$ 87 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 27 mil), publicidade por carros de som (R$ 25 mil) e combustíveis e lubrificantes (R$ 16 mil).
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Dona Gleiva declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: prefeita em Nova Crixás (GO) em 2012. Na campanha mais recente, em 2012, declarou R$ 118 mil em receitas: R$ 54 mil de outros recursos do partido e de outras campanhas, R$ 59 mil de doações privadas (33 doadores) e R$ 5 mil de empresas. Os gastos contratados somam R$ 87 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 27 mil) e publicidade por carros de som (R$ 25 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.