Ibere (Iberê Paiva Ferreira de Souza) disputou 10 eleições entre 1970 e 2010, para governador, vice-governador, deputado federal e deputado estadual. Ele foi eleito 8 vezes: vice-governador em 2006; deputado federal em 2002, 1998, 1994, 1990 e 1986; deputado estadual em 1974 e 1970. A maior votação foi em 2010, para governador por RN: 562.256 votos. Na campanha de 2010 para governador por RN, declarou R$ 5,7 mi em receitas: R$ 3,1 mi do partido e de outras campanhas, R$ 2,3 mi de outras origens, R$ 252 mil de doações privadas (38 doadores) e R$ 44 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 5,7 mi, principalmente com diversas a especificar (R$ 1,2 mi), produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 1,2 mi) e cessão ou locação de veículos (R$ 715 mil).
Ver doadores, fornecedores e gastos detalhados da campanha ›
A votação de Ibere Paiva Ferreira de Souza em cada eleição que disputou, do mais antigo ao mais recente. Todas na mesma escala (a maior votação registrada); a cor indica o cargo.
A barra mais longa (a que vai até o fim) é a maior votação registrada em qualquer cargo, tenha sido eleita ou não; ela serve de régua, e todas as outras barras são do tamanho proporcional a ela (quanto mais longa a barra, mais votos). O que diz se foi eleito é o preenchimento, não o tamanho: barra preenchida (colorida) = eleito; só o contorno tracejado = não eleito; "ao 2º turno" = foi para o 2º turno. A barra hachurada marca vice de executivo ou suplente de senador: eles não recebem voto nominal, então a barra mostra a votação da chapa do titular (por isso o "chapa" ao lado do número). Do mais antigo (topo) ao mais novo. Clique em uma barra para ver o resultado daquela eleição. A prestação de contas de cada candidatura está na lista abaixo.
A trajetória desta pessoa nas urnas, da candidatura mais recente à mais antiga.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.