- PessoalR$ 44 mil44,2%
- Impulsionamento de conteúdosR$ 20 mil20,0%
- Materiais impressosR$ 13 mil13,0%
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 12 mil11,8%
- Outras 3 categoriasR$ 11 mil11,1%
Dai Nasteoli (Daiany Nascimento Teixeira de Oliveira) disputou 1 eleição, em 2022, para deputada distrital por DF, com 380 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleita, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2022 para deputada distrital por DF, declarou R$ 122 mil em receitas: R$ 100 mil do Fundo Eleitoral (FEFC) e R$ 22 mil de outras campanhas. Os gastos contratados somam R$ 100 mil, principalmente com pessoal (R$ 44 mil), impulsionamento de conteúdos (R$ 20 mil) e publicidade por materiais impressos (R$ 13 mil).
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Dai Nasteoli declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputada distrital por Distrito Federal em 2022. Na campanha mais recente, em 2022, declarou R$ 122 mil em receitas: R$ 100 mil do Fundo Eleitoral (FEFC) e R$ 22 mil de outras campanhas. Os gastos contratados somam R$ 100 mil, principalmente com pessoal (R$ 44 mil) e impulsionamento de conteúdos (R$ 20 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. 2022: dados do TSE de 13/09/2026. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.