- Materiais impressosR$ 41 mil39,7%
- Serviços de terceirosR$ 23 mil22,0%
- Publicidade por adesivosR$ 13 mil12,5%
- Locação de imóveisR$ 8 mil7,6%
- Outras 4 categoriasR$ 19 mil18,2%
Dr Eufrasio (Eufrasio Pereira da Silva) disputou 1 eleição, em 2022, para deputado distrital por DF, com 1.673 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2022 para deputado distrital por DF, declarou R$ 105 mil em receitas: R$ 100 mil do Fundo Eleitoral (FEFC) e R$ 5 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 105 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 41 mil), serviços de terceiros (R$ 23 mil) e publicidade por adesivos (R$ 13 mil).
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Dr Eufrasio declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado distrital por Distrito Federal em 2022. Na campanha mais recente, em 2022, declarou R$ 105 mil em receitas: R$ 100 mil do Fundo Eleitoral (FEFC) e R$ 5 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 105 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 41 mil) e serviços de terceiros (R$ 23 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. 2022: dados do TSE de 13/09/2026. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.