- Serviços de terceirosR$ 2 mil70,0%
- PessoalR$ 88029,3%
- Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de créditoR$ 200,7%
Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Ines Felix (Maria Inês Felix da Silva) disputou 1 eleição, em 2018, para deputada estadual por RO. Não foi eleita, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2018 para deputada estadual por RO, declarou R$ 12 mil em receitas: R$ 3 mil do Fundo Eleitoral (FEFC), R$ 8 mil do Fundo Partidário e R$ 758 de outras campanhas. Os gastos contratados somam R$ 3 mil, principalmente com serviços de terceiros (R$ 2 mil), pessoal (R$ 880) e encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito (R$ 20).
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Ines Felix declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputada estadual por Rondônia em 2018. Na campanha mais recente, em 2018, declarou R$ 12 mil em receitas: R$ 3 mil do Fundo Eleitoral (FEFC), R$ 8 mil do Fundo Partidário e R$ 758 de outras campanhas. Os gastos contratados somam R$ 3 mil, principalmente com serviços de terceiros (R$ 2 mil) e pessoal (R$ 880).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. 2018: dados do TSE de 13/09/2026. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.