- Materiais impressosR$ 89237,5%
- PessoalR$ 30012,6%
- Correspondências e despesas postaisR$ 1998,4%
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 1255,3%
- Outras 3 categoriasinclui R$ 800 lançados como "diversas a especificar"R$ 86236,2%

Marilene Valerio (Marilene Valerio Diniz) disputou 1 eleição, em 2016, para vereadora em Divinópolis/MG, com 410 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleita, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2016 para vereadora em Divinópolis/MG, declarou R$ 5 mil em receitas: R$ 681 de outras campanhas, R$ 3 mil de doações privadas e R$ 1 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 2 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 892), pessoal (R$ 300) e correspondências e despesas postais (R$ 199).
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Marilene Valerio declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: vereadora em Divinópolis (MG) em 2016. Na campanha mais recente, em 2016, declarou R$ 5 mil em receitas: R$ 681 de outras campanhas, R$ 3 mil de doações privadas e R$ 1 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 2 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 892) e pessoal (R$ 300).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.