- Locação/cessão de bens móveisR$ 15 mil64,6%
- Materiais impressosR$ 8 mil34,1%
- AlimentaçãoR$ 1460,6%
- Combustíveis e lubrificantesR$ 1440,6%
- Outras 1 categoriaR$ 18menos de 0,1%

Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Alexandre de Lima (Alexandre de Lima Sousa) disputou 1 eleição, em 2014, para deputado estadual por RO, com 656 votos. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2014 para deputado estadual por RO, declarou R$ 24 mil em receitas: R$ 200 de doações privadas, R$ 15 mil de empresas e R$ 8 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 24 mil, principalmente com locação/cessão de bens móveis (R$ 15 mil), publicidade por materiais impressos (R$ 8 mil) e alimentação (R$ 146).
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Alexandre de Lima declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado estadual por Rondônia em 2014. Na campanha mais recente, em 2014, declarou R$ 24 mil em receitas: R$ 200 de doações privadas, R$ 15 mil de empresas e R$ 8 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 24 mil, principalmente com locação/cessão de bens móveis (R$ 15 mil) e publicidade por materiais impressos (R$ 8 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.