- Serviços de terceirosR$ 16 mil56,6%
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 4 mil15,3%
- Locação/cessão de bens móveisR$ 3 mil10,6%
- Materiais impressosR$ 2 mil6,3%
- Outras 4 categoriasR$ 3 mil11,2%

Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Maria Jaci (Maria Jaci Cardoso Farias) disputou 1 eleição, em 2014, para deputada distrital por DF, com 117 votos. Não foi eleita, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2014 para deputada distrital por DF, declarou R$ 28 mil em receitas: R$ 9 mil de outros recursos do partido e de outras campanhas, R$ 200 de empresas e R$ 19 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 28 mil, principalmente com serviços de terceiros (R$ 16 mil), produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 4 mil) e locação/cessão de bens móveis (R$ 3 mil).
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Maria Jaci declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputada distrital por Distrito Federal em 2014. Na campanha mais recente, em 2014, declarou R$ 28 mil em receitas: R$ 9 mil de outros recursos do partido e de outras campanhas, R$ 200 de empresas e R$ 19 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 28 mil, principalmente com serviços de terceiros (R$ 16 mil) e produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 4 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.