Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Fabio Feitosa (Fabio Willian Almeida Feitosa dos Santos) disputou 1 eleição, em 2014, para deputado distrital por DF, com 895 votos. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2014 para deputado distrital por DF, declarou R$ 50 mil em receitas: R$ 2 mil do Fundo Partidário, R$ 8 mil de outros recursos do partido, R$ 35 mil de doações privadas (3 doadores) e R$ 5 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 50 mil, principalmente com militância e mobilização de rua (R$ 21 mil), publicidade por materiais impressos (R$ 8 mil) e produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 5 mil).
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Financiamento das campanhas
2014: R$ 50 mil em receitas · R$ 50 mil em gastos contratados
Fabio Feitosa declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado distrital por Distrito Federal em 2014. Na campanha mais recente, em 2014, declarou R$ 50 mil em receitas: R$ 2 mil do Fundo Partidário, R$ 8 mil de outros recursos do partido, R$ 35 mil de doações privadas (3 doadores) e R$ 5 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 50 mil, principalmente com militância e mobilização de rua (R$ 21 mil) e publicidade por materiais impressos (R$ 8 mil).
Fundo Partidário 4% · partido 15% · pessoas 71% · próprios 10%
Gasto contratado
R$ 50 mil
o TSE não publica o pago deste ano
Militância e mobilização de ruaR$ 21 mil43,2%
Materiais impressosR$ 8 mil16,1%
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 5 mil10,0%
Combustíveis e lubrificantesR$ 5 mil9,7%
Outras 9 categoriasinclui R$ 120 lançados como "diversas a especificar"R$ 10 mil20,9%
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.