Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Claudio Borges Rex (Claudio Marcelo Ribeiro Borges) disputou 1 eleição, em 2014, para deputado distrital por DF, com 131 votos. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2014 para deputado distrital por DF, declarou R$ 21 mil em receitas: R$ 4 mil do Fundo Partidário, R$ 14 mil de doações privadas (13 doadores e uma vaquinha virtual) e R$ 3 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 23 mil, principalmente com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 5 mil), serviços de terceiros (R$ 4 mil) e cessão ou locação de veículos (R$ 4 mil).
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Financiamento das campanhas
2014: R$ 21 mil em receitas · R$ 23 mil em gastos contratados
Claudio Borges Rex declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado distrital por Distrito Federal em 2014. Na campanha mais recente, em 2014, declarou R$ 21 mil em receitas: R$ 4 mil do Fundo Partidário, R$ 14 mil de doações privadas (13 doadores e uma vaquinha virtual) e R$ 3 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 23 mil, principalmente com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 5 mil) e serviços de terceiros (R$ 4 mil).
13 doadores pessoas físicas e uma vaquinha virtual
Fundo Partidário 19% · pessoas 68% · próprios 13%
Gasto contratado
R$ 23 mil
o TSE não publica o pago deste ano
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 5 mil23,0%
Serviços de terceirosR$ 4 mil16,3%
Cessão ou locação de veículosR$ 4 mil15,9%
Militância e mobilização de ruaR$ 2 mil8,6%
Outras 6 categoriasinclui R$ 4 mil lançados como "diversas a especificar"R$ 8 mil36,2%
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.