- Publicidade por placas, estandartes e faixasR$ 56036,4%
- Materiais impressosR$ 53534,8%
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 44428,8%

Nivaldo Mota (Nivaldo Pereira da Mota) disputou 1 eleição, em 2014, para deputado estadual por AM, com 327 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2014 para deputado estadual por AM, declarou R$ 2 mil em receitas: R$ 1 mil de outras campanhas e R$ 500 de doações privadas. Os gastos contratados somam R$ 2 mil, principalmente com publicidade por placas, estandartes e faixas (R$ 560), publicidade por materiais impressos (R$ 535) e produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 444).
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Nivaldo Mota declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado estadual por Amazonas em 2014. Na campanha mais recente, em 2014, declarou R$ 2 mil em receitas: R$ 1 mil de outras campanhas e R$ 500 de doações privadas. Os gastos contratados somam R$ 2 mil, principalmente com publicidade por placas, estandartes e faixas (R$ 560) e publicidade por materiais impressos (R$ 535).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.