Angelo Agnolin (Joseli Ângelo Agnolin) disputou 6 eleições entre 1994 e 2014, para vice-governador, deputado federal e deputado estadual. Ele foi eleito 4 vezes: deputado federal em 2010; deputado estadual em 2006, 2002 e 1998. A maior votação foi em 2010, para deputado federal por TO: 47.542 votos. Na campanha de 2010 para deputado federal por TO, declarou R$ 839 mil em receitas: R$ 298 mil de recursos próprios, R$ 275 mil do partido e de outras campanhas, R$ 200 mil de outras origens e R$ 67 mil de doações privadas (31 doadores). Os gastos contratados somam R$ 839 mil, principalmente com pessoal (R$ 600 mil), baixa de recursos estimáveis em dinheiro (R$ 58 mil) e transporte ou deslocamento (R$ 47 mil).
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A votação de Joseli Angelo Agnolin em cada eleição que disputou, do mais antigo ao mais recente. Todas na mesma escala (a maior votação registrada); a cor indica o cargo.
A barra mais longa (a que vai até o fim) é a maior votação registrada em qualquer cargo, tenha sido eleita ou não; ela serve de régua, e todas as outras barras são do tamanho proporcional a ela (quanto mais longa a barra, mais votos). O que diz se foi eleito é o preenchimento, não o tamanho: barra preenchida (colorida) = eleito; só o contorno tracejado = não eleito; "ao 2º turno" = foi para o 2º turno. A barra hachurada marca vice de executivo ou suplente de senador: eles não recebem voto nominal, então a barra mostra a votação da chapa do titular (por isso o "chapa" ao lado do número). Do mais antigo (topo) ao mais novo. Clique em uma barra para ver o resultado daquela eleição. A prestação de contas de cada candidatura está na lista abaixo.
A trajetória desta pessoa nas urnas, da candidatura mais recente à mais antiga.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.