Ibrahim (Ibrahim Yusef Mahmud Ali) disputou 1 eleição, em 2010, para deputado distrital por DF, com 2.819 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2010 para deputado distrital por DF, declarou R$ 85 mil em receitas: R$ 2 mil de doações privadas, R$ 60 mil de empresas e R$ 23 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 85 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 32 mil), produção de jingles, vinhetas e slogans (R$ 17 mil) e reembolsos de gastos realizados por eleitores (R$ 10 mil).
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Financiamento das campanhas
2010: R$ 85 mil em receitas · R$ 85 mil em gastos contratados
Ibrahim declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado distrital por Distrito Federal em 2010. Na campanha mais recente, em 2010, declarou R$ 85 mil em receitas: R$ 2 mil de doações privadas, R$ 60 mil de empresas e R$ 23 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 85 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 32 mil) e produção de jingles, vinhetas e slogans (R$ 17 mil).
Produção de jingles, vinhetas e slogansR$ 17 mil19,7%
Reembolsos de gastos realizados por eleitoresR$ 10 mil11,4%
AlimentaçãoR$ 5 mil5,9%
Outras 12 categoriasinclui R$ 5 lançados como "diversas a especificar"R$ 22 mil25,6%
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.