- PessoalR$ 7 mil41,6%
- TelefoneR$ 3 mil15,0%
- Locação de imóveisR$ 2 mil10,7%
- AlimentaçãoR$ 5123,1%
- Outras 5 categoriasR$ 5 mil29,5%

Professor Divino (Divino Gomes Dias) disputou 2 eleições entre 2010 e 2014, para deputado distrital, segundo os dados do TSE. Não consta como eleito em nenhuma delas nos resultados do TSE. Na campanha de 2010 para deputado distrital por DF, declarou R$ 18 mil em receitas: R$ 40 de outras campanhas, R$ 5 mil de doações privadas (3 doadores), R$ 5 mil de empresas e R$ 8 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 17 mil, principalmente com pessoal (R$ 7 mil), telefone (R$ 3 mil) e locação de imóveis (R$ 2 mil).
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Professor Divino declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado distrital por Distrito Federal em 2010. Na campanha mais recente, em 2010, declarou R$ 18 mil em receitas: R$ 40 de outras campanhas, R$ 5 mil de doações privadas (3 doadores), R$ 5 mil de empresas e R$ 8 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 17 mil, principalmente com pessoal (R$ 7 mil) e telefone (R$ 3 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
A trajetória desta pessoa nas urnas, da candidatura mais recente à mais antiga.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.