
Segundo o Radar do Voto, na eleição de 2026 para deputada estadual por Minas Gerais, Jussara Braga (DEMOCRATA) teve 2 votos nas urnas, anulados segundo os dados do TSE (situação do registro: renúncia). Esses votos não entram nos votos válidos.
Primeira candidatura
Esta pessoa estreia nas urnas em 2026: não há eleição anterior dela nos dados do TSE (1933–2026). Os dados vêm do registro de candidatura no TSE (as redes sociais são as que ela informou ao Tribunal).
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. 2026: valores parciais, conforme os dados do TSE de 04/10/2026. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.