- Locação/cessão de bens móveis (exceto veículos)R$ 3 mil38,7%
- Serviços de terceirosR$ 2 mil25,6%
- Produção de jingles, vinhetas e slogansR$ 1 mil15,5%
- Cessão ou locação de veículosR$ 7409,6%
- Outras 4 categoriasR$ 82510,7%
Socorro Bandeira (Maria do Socorro Bandeira Fonseca) disputou 2 eleições entre 2012 e 2016, para prefeita e vice-prefeita, segundo os dados do TSE. Ela foi eleita 1 vez: vice-prefeita de Francinópolis em 2012. Na campanha de 2016 para prefeita em Francinópolis/PI, declarou R$ 8 mil em receitas: R$ 1 mil de doações privadas (4 doadores) e R$ 7 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 8 mil, principalmente com locação/cessão de bens móveis (exceto veículos) (R$ 3 mil), serviços de terceiros (R$ 2 mil) e produção de jingles, vinhetas e slogans (R$ 1 mil).
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Socorro Bandeira declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: prefeita em Francinópolis (PI) em 2016. Na campanha mais recente, em 2016, declarou R$ 8 mil em receitas: R$ 1 mil de doações privadas (4 doadores) e R$ 7 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 8 mil, principalmente com locação/cessão de bens móveis (exceto veículos) (R$ 3 mil) e serviços de terceiros (R$ 2 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Vice e suplente não têm conta de campanha própria: a conta é a da chapa do titular.
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
A trajetória desta pessoa nas urnas, da candidatura mais recente à mais antiga.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.