- PessoalR$ 37 mil61,5%
- Combustíveis e lubrificantesR$ 9 mil14,8%
- Serviços de terceirosR$ 6 mil9,6%
- Publicidade por placas, estandartes e faixasR$ 5 mil8,0%
- Outras 5 categoriasR$ 4 mil6,2%

Lizmari Fontana (Lizmari Vieira do Prado Fontana) disputou 1 eleição, em 2014, para deputada estadual por PR, com 3.151 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleita, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2014 para deputada estadual por PR, declarou R$ 61 mil em receitas: R$ 60 mil de outros recursos do partido e R$ 600 de doações privadas. Os gastos contratados somam R$ 61 mil, principalmente com pessoal (R$ 37 mil), combustíveis e lubrificantes (R$ 9 mil) e serviços de terceiros (R$ 6 mil).
Ver doadores, fornecedores e gastos detalhados da campanha ›
Lizmari Fontana declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputada estadual por Paraná em 2014. Na campanha mais recente, em 2014, declarou R$ 61 mil em receitas: R$ 60 mil de outros recursos do partido e R$ 600 de doações privadas. Os gastos contratados somam R$ 61 mil, principalmente com pessoal (R$ 37 mil) e combustíveis e lubrificantes (R$ 9 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.