Marilene Correa (Marilene Correa da Silva Freitas) disputou 1 eleição, em 2010, para senadora por AM, com 135.045 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleita, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2010 para senadora por AM, declarou R$ 246 mil em receitas: R$ 48 mil do Fundo Partidário, R$ 173 mil de outros recursos do partido e de outras campanhas, R$ 2 mil de doações privadas e R$ 23 mil de empresas. Os gastos contratados somam R$ 245 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 99 mil), serviços de terceiros (R$ 23 mil) e combustíveis e lubrificantes (R$ 10 mil).
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Financiamento das campanhas
2010: R$ 246 mil em receitas · R$ 245 mil em gastos contratados
Marilene Correa declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: senadora por Amazonas em 2010. Na campanha mais recente, em 2010, declarou R$ 246 mil em receitas: R$ 48 mil do Fundo Partidário, R$ 173 mil de outros recursos do partido e de outras campanhas, R$ 2 mil de doações privadas e R$ 23 mil de empresas. Os gastos contratados somam R$ 245 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 99 mil) e serviços de terceiros (R$ 23 mil).
Fundo Partidário 19% · partido e outras campanhas 70% · pessoas menos de 1% · empresas 9%
Gasto contratado
R$ 245 mil
o TSE não publica o pago deste ano
Materiais impressosR$ 99 mil40,5%
Serviços de terceirosR$ 23 mil9,3%
Combustíveis e lubrificantesR$ 10 mil4,0%
Publicidade por placas, estandartes e faixasR$ 7 mil2,8%
Outras 8 categoriasinclui R$ 600 doados a outros candidatos e partidosR$ 107 mil43,4%
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.