- PessoalR$ 123 mil51,9%
- Materiais impressosR$ 36 mil15,1%
- Publicidade por placas, estandartes e faixasR$ 14 mil6,0%
- Criação e inclusão de páginas na internetR$ 12 mil4,9%
- Outras 8 categoriasR$ 52 mil22,0%

Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Reinaldo Maia (Reinaldo Pereira Maia) disputou 1 eleição, em 2010, para deputado estadual por SP, com 5.183 votos. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2010 para deputado estadual por SP, declarou R$ 237 mil em receitas: R$ 1 mil de outras campanhas, R$ 151 mil de doações privadas (25 doadores), R$ 66 mil de empresas e R$ 18 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 237 mil, principalmente com pessoal (R$ 123 mil), publicidade por materiais impressos (R$ 36 mil) e publicidade por placas, estandartes e faixas (R$ 14 mil).
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Reinaldo Maia declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado estadual por São Paulo em 2010. Na campanha mais recente, em 2010, declarou R$ 237 mil em receitas: R$ 1 mil de outras campanhas, R$ 151 mil de doações privadas (25 doadores), R$ 66 mil de empresas e R$ 18 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 237 mil, principalmente com pessoal (R$ 123 mil) e publicidade por materiais impressos (R$ 36 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.