- Materiais impressosR$ 7 mil19,1%
- PessoalR$ 2 mil5,4%
- Serviços próprios prestados por terceirosR$ 2 mil5,2%
- Serviços de terceirosR$ 7001,8%
- Locação de imóveisR$ 7001,8%
- Outras 7 categoriasR$ 26 mil66,7%
Ivan (Ivan de Almeida Brito) disputou 1 eleição, em 2016, para prefeito em Cocal dos Alves/PI, com 2.108 votos. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2016 para prefeito em Cocal dos Alves/PI, declarou R$ 39 mil em receitas: R$ 9 mil de doações privadas (5 doadores) e R$ 30 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 39 mil, principalmente com baixa de estimaveis - cessão ou locação de veículos (R$ 14 mil), publicidade por materiais impressos (R$ 7 mil) e comícios (R$ 5 mil).
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Ivan declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: prefeito em Cocal dos Alves (PI) em 2016. Na campanha mais recente, em 2016, declarou R$ 39 mil em receitas: R$ 9 mil de doações privadas (5 doadores) e R$ 30 mil de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 39 mil, principalmente com baixa de estimaveis - cessão ou locação de veículos (R$ 14 mil) e publicidade por materiais impressos (R$ 7 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2024), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.