- Serviços advocatíciosR$ 9 mil23,1%
- Materiais impressosR$ 8 mil19,9%
- Serviços contábeisR$ 5 mil11,7%
- Pré-instalação física de comitê de campanhaR$ 1 mil3,4%
- Outras 2 categoriasinclui R$ 17 mil lançados como "diversas a especificar"R$ 17 mil41,9%

Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Ardevan Cezar (Ardevan Puccini Cezar) disputou 2 eleições entre 2012 e 2024, para prefeito e vereador. Não consta como eleito em nenhuma delas nos resultados do TSE. Na campanha de 2024 para prefeito em Condor/RS, declarou R$ 41 mil em receitas, do Fundo Eleitoral (FEFC). Os gastos contratados somam R$ 41 mil, principalmente com serviços advocatícios (R$ 9 mil), publicidade por materiais impressos (R$ 8 mil) e serviços contábeis (R$ 5 mil).
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Ardevan Cezar declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: prefeito em Condor (RS) em 2024. Na campanha mais recente, em 2024, declarou R$ 41 mil em receitas, do Fundo Eleitoral (FEFC). Os gastos contratados somam R$ 41 mil, principalmente com serviços advocatícios (R$ 9 mil) e publicidade por materiais impressos (R$ 8 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. 2024: dados do TSE de 14/09/2026. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
A trajetória desta pessoa nas urnas, da candidatura mais recente à mais antiga.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.