- Materiais impressosR$ 90 mil60,3%
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 35 mil23,3%
- Cessão ou locação de veículosR$ 17 mil11,0%
- Combustíveis e lubrificantesR$ 3 mil2,0%
- Outras 4 categoriasR$ 5 mil3,4%
Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Paulo Nogueira (Francisco Paulo Nogueira de Souza) disputou 1 eleição, em 2022, para deputado estadual por AP e foi eleito com 6.276 votos. Na campanha de 2022 para deputado estadual por AP, declarou R$ 150 mil em receitas, do Fundo Eleitoral (FEFC). Os gastos contratados somam R$ 150 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 90 mil), produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 35 mil) e cessão ou locação de veículos (R$ 17 mil).
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Paulo Nogueira declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado estadual por Amapá em 2022. Na campanha mais recente, em 2022, declarou R$ 150 mil em receitas, do Fundo Eleitoral (FEFC). Os gastos contratados somam R$ 150 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 90 mil) e produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 35 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. 2022: dados do TSE de 13/09/2026. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.