- Materiais impressosR$ 61 mil35,3%
- PessoalR$ 55 mil31,9%
- Cessão ou locação de veículosR$ 15 mil8,5%
- Militância e mobilização de ruaR$ 14 mil7,8%
- Outras 3 categoriasR$ 28 mil16,4%

Maria Nathalia (Maria Nathalia Moura de Melo) disputou 1 eleição, em 2018, para deputada estadual por AL, com 55 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleita, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2018 para deputada estadual por AL, declarou R$ 180 mil em receitas: R$ 177 mil do Fundo Eleitoral (FEFC) e R$ 3 mil de outras campanhas. Os gastos contratados somam R$ 173 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 61 mil), pessoal (R$ 55 mil) e cessão ou locação de veículos (R$ 15 mil).
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Maria Nathalia declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputada estadual por Alagoas em 2018. Na campanha mais recente, em 2018, declarou R$ 180 mil em receitas: R$ 177 mil do Fundo Eleitoral (FEFC) e R$ 3 mil de outras campanhas. Os gastos contratados somam R$ 173 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 61 mil) e pessoal (R$ 55 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. 2018: dados do TSE de 13/09/2026. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.