- Materiais impressosR$ 7 mil51,7%
- PessoalR$ 3 mil19,5%
- Locação de imóveisR$ 2 mil12,8%
- Publicidade por jornais e revistasR$ 1 mil9,2%
- Outras 2 categoriasinclui R$ 900 lançados como "diversas a especificar"R$ 9596,8%

Segundo o Radar do Voto, com dados do TSE, Edgar do Tunico da Bruma (Edgar Antonio Alves do Carmo) disputou 1 eleição, em 2016, para prefeito em Brumadinho/MG, com 503 votos. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2016 para prefeito em Brumadinho/MG, declarou R$ 14 mil em receitas: R$ 12 mil de outros recursos do partido e R$ 2 mil de doações privadas. Os gastos contratados somam R$ 14 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 7 mil), pessoal (R$ 3 mil) e locação de imóveis (R$ 2 mil).
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Edgar do Tunico da Bruma declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: prefeito em Brumadinho (MG) em 2016. Na campanha mais recente, em 2016, declarou R$ 14 mil em receitas: R$ 12 mil de outros recursos do partido e R$ 2 mil de doações privadas. Os gastos contratados somam R$ 14 mil, principalmente com publicidade por materiais impressos (R$ 7 mil) e pessoal (R$ 3 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.