- Militância e mobilização de ruaR$ 3 mil53,4%
- Serviços de terceirosR$ 3005,1%
- Materiais impressosR$ 240,4%
- Outras 4 categoriasR$ 2 mil41,1%
Gilmar da Disfer (Gilmar Luz de Souza) disputou 2 eleições entre 2012 e 2016, para vereador. Não consta como eleito em nenhuma delas nos resultados do TSE. Na campanha de 2016 para vereador em Aliança do Tocantins/TO, declarou R$ 6 mil em receitas: R$ 2 mil de outras campanhas e R$ 4 mil de doações privadas (5 doadores). Os gastos contratados somam R$ 6 mil, principalmente com militância e mobilização de rua (R$ 3 mil), baixa de estimaveis - combustíveis e lubrificantes (R$ 2 mil) e baixa de estimaveis - cessão ou locação de veículos (R$ 700).
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Gilmar da Disfer declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: vereador em Aliança do Tocantins (TO) em 2016. Na campanha mais recente, em 2016, declarou R$ 6 mil em receitas: R$ 2 mil de outras campanhas e R$ 4 mil de doações privadas (5 doadores). Os gastos contratados somam R$ 6 mil, principalmente com militância e mobilização de rua (R$ 3 mil) e baixa de estimaveis - combustíveis e lubrificantes (R$ 2 mil).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
A trajetória desta pessoa nas urnas, da candidatura mais recente à mais antiga.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.