- Criação e inclusão de páginas na internetR$ 12432,7%
- Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de créditoR$ 112,9%
- Outras 1 categoriainclui R$ 245 doados a outros candidatos e partidosR$ 24564,4%

Mauri Gauer (Mauri Antonio Gauer Junior) disputou 1 eleição, em 2014, para deputado estadual por PR, com 879 votos, segundo os dados do TSE. Não foi eleito, segundo os resultados do TSE. Na campanha de 2014 para deputado estadual por PR, declarou R$ 380 em receitas: R$ 130 de doações privadas e R$ 250 de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 380, principalmente com criação e inclusão de páginas na internet (R$ 124) e encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito (R$ 11).
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Mauri Gauer declarou receitas e gastos ao TSE em 1 campanha: deputado estadual por Paraná em 2014. Na campanha mais recente, em 2014, declarou R$ 380 em receitas: R$ 130 de doações privadas e R$ 250 de recursos próprios. Os gastos contratados somam R$ 380, principalmente com criação e inclusão de páginas na internet (R$ 124) e encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito (R$ 11).
Arrecadação, de onde veio o dinheiro:
Fonte: prestações de contas entregues ao TSE (dados abertos). O Radar do Voto tem esses dados a partir de 2006 nas eleições gerais e de 2008 nas municipais; campanhas anteriores não aparecem. Gasto contratado é o total das despesas que a campanha declarou; o pago é a parte já quitada (o TSE só publica o pago a partir de 2018). As categorias de gasto são as do TSE; o detalhe por fornecedor fica no painel. Doação de empresa é proibida desde 2015.
Candidatura única. Nos dados do TSE (1933–2026), esta pessoa concorreu uma vez só, a que aparece acima.
G é Eleição Geral: presidente, governador, senador e deputados. L é Eleição Local (municipal): prefeito e vereador. De 1933 a 1990 o TSE não publica cargo municipal, então esses anos são todos G.
Uma candidatura sem votação é registro que não foi à urna: pelos dados do TSE, registro não deferido, renúncia, ou vice, que não recebe voto nominal.
A cor ou raça é a que a própria pessoa declarou ao TSE no registro de cada candidatura. O Tribunal passou a coletar essa informação em 2014; por isso ela não aparece nas candidaturas anteriores.